São consideradas as seguintes unidades de execução (UE):
- a)UE da Quinta do Gualdim - compreende as seguintes propriedades: artigos 23.º ao 34.º e parte dos artigos 1.º, 20.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º e 41.º, com os limites constantes da planta de delimitação das unidades de execução;
- b)Espaço de perequação de compensatória - compreende parte da propriedade identificada como artigo 44.º, com os limites constantes da planta de delimitação das unidades de execução.