Os espaços residenciais caracterizam-se por possuírem, ou poderem vir a possuir, elevado grau de infra-estruturação e demais condições para a ocupação do solo com edificações, instalações ou funções destinadas predominantemente a habitação e complementares de habitação, designadamente comércio, serviços e equipamentos.
Artigo 11.º — Caracterização
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