- 1 -O afastamento relativamente ao muro de vedação ou ao limite anterior da parcela confinante com a via pública será o definido nos planos de alinhamentos aprovados ou a aprovar pela Câmara Municipal para o arruamento ou segmentos de arruamento.
- 2 -Na elaboração dos planos de alinhamentos deverá ser salvaguardado o afastamento mínimo de 3 m entre a fachada principal e o muro de vedação.
Artigo 19.º — Afastamentos anteriores
Vigente desde: 02/11/2000
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Em vigor desde 02/11/2000