- 1 -Os espaços de enquadramento paisagístico são constituídos por áreas com funções essencialmente de protecção do meio físico, designadamente a espaços-canais.
- 2 -Estes espaços, delimitados na planta de zonamento, compreendem:
- a)Faixa adjacente ao IC 1, coincidente com a área de servidão non aedificandi;
- b)Faixa adjacente, pelo lado sul, à Avenida do Mar, rematando e enquadrando os espaços residenciais confinantes.
Artigo 79.º — Caracterização
Vigente desde: 02/11/2000
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