- 1 -Na faixa adjacente, pelo lado sul, à Avenida do Mar é admitida a construção de moradias de habitação uni/bifamiliar de dois pisos, isoladas, bem como a implantação de equipamentos de interesse colectivo, público ou privado, compatíveis com o uso residencial e convenientemente integrados no espaço envolvente.
- 2 -A Câmara Municipal deve promover as acções necessárias no sentido de ser executado e mantido o adequado tratamento paisagístico.
Artigo 80.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 02/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2000