- 1 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se obrigatoriamente a todas as obras de iniciativa pública, estatal ou municipal, cooperativa ou privada na área abrangida pelo Plano.
- 2 -Ficam sujeitas ao presente Plano toda e qualquer obra a realizar dentro dos seus limites, sendo as disposições do Plano vinculativas para todos os órgãos públicos ou privados, sem prejuízo do estabelecido na legislação geral ou especial aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007