- 1 -Os espaços florestais correspondem às estruturas florestais de produção e protecção.
- 2 -Os espaços florestais destinam-se predominantemente à exploração e protecção florestal e a instalações de apoio, nos termos dos artigos seguintes, e de acordo com a legislação relativa à REN e sítios classificados ao abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE, onde aplicável.
Artigo 53.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 30/12/2002
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