- 1 -Os planos de pormenor seguidamente identificados detalham e especificam para o seu perímetro as disposições do presente Plano:
- a)Plano de Pormenor do Quarteirão envolvente formado pela Rua de Francisco Marto, pela Estrada da Lomba d'Égua e pela Rua do Mercado (em vigor);
- b)Plano de Pormenor de Aljustrel (em ratificação);
- c)Plano de Pormenor de Nossa Senhora das Vitórias (em elaboração).
- 2 -Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Rotunda Sul, que se encontra em fase de elaboração, até à sua entrada em vigor, no prazo máximo de dois anos, apenas são permitidas obras de beneficiação, restauro, reabilitação e remodelação.
- 3 -Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Cova Grande, apenas são permitidas obras de beneficiação, restauro, reabilitação e remodelação, até à sua entrada em vigor.
Artigo 83.º — Planos de pormenor em vigor e em elaboração
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002