- 1 -Na área de jurisdição afecta aos edifícios escolares visa-se o estabelecimento de condicionamentos inerentes à sua protecção.
- 2 -Legislação a observar, em especial:
Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949 - estabelece distâncias mínimas entre construções e os terrenos escolares;
Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de Março de 1962 - define os afastamentos mínimos entre recintos escolares e os cemitérios e estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos;
Decreto-Lei n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 - autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção aos edifícios públicos não classificados de reconhecido valor arquitectónico;
Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945 - estabelece que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais serão fixadas pelo Ministério das Obras Públicas (actual Ministério do Planeamento e da Administração do Território), sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território);
Decreto-Lei n.º 36270, de 9 de Maio de 1947 - regulamento de segurança das instalações para armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos;
Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955 - autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção a edifícios e construções de interesse público;
Decreto-Lei n.º 39847, de 8 de Outubro de 1954 - define quais os técnicos que podem subscrever projectos de construção em zonas de protecção de edifícios públicos;
Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 - proíbe a passagem de linhas de alta tensão sobre recintos escolares;
Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho - Regulamento Geral sobre o Ruído.
Artigo 40.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001