O número total de camas para a globalidade dos NDT previstos no artigo 43.º é de 1200 camas, assim distribuídas:
AAT1 - 150 camas;
AAT2 - 50 camas;
AAT3 - 200 camas;
AAT4 - 400 camas;
AAT5 - 400 camas.
O número total de camas para a globalidade dos NDT previstos no artigo 43.º é de 1200 camas, assim distribuídas:
AAT1 - 150 camas;
AAT2 - 50 camas;
AAT3 - 200 camas;
AAT4 - 400 camas;
AAT5 - 400 camas.
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