- 1 -As edificações identificadas como E1 estão sujeitas aos seguintes condicionalismos:
- a)São permitidas obras de conservação, restauro e reabilitação, com preservação integral da fachada, estrutura e configuração geral;
- b)Devem utilizar-se, sempre que possível, materiais e técnicas de construção originais;
- c)Não é permitida a afixação de elementos exteriores de carácter publicitário ou afins.
- 2 -As edificações identificadas como E2 estão sujeitas aos seguintes condicionalismos:
- a)São permitidas obras de conservação, restauro, reabilitação e ampliação, que podem estender-se, de forma controlada, à fachada;
- b)Admite-se a aplicação de técnicas ou materiais diferentes dos originais desde que exteriormente não afecte a composição, cor e textura do edificado;
- c)A afixação de elementos exteriores de carácter publicitário ou afins depende da sua inclusão no projecto aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -As fachadas identificadas como F estão sujeitas aos seguintes condicionalismos:
- a)Devem ser preservadas;
- b)Apenas podem ser objecto de obras de conservação;
- c)Devem utilizar-se, sempre que possível, materiais e técnicas de construção originais;
- d)Não é permitida a afixação de elementos exteriores de carácter publicitário ou afins.
Artigo 10.º — Edificações com interesse patrimonial
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006