- 1 -As disposições do PUPV são de cumprimento obrigatório nas acções públicas e privadas.
- 2 -O PUPV, na área por ele abrangida:
- a)Orienta a elaboração de planos de pormenor, outros estudos urbanísticos e demais regulamentação municipal;
- b)Tem aplicação directa, eventualmente complementada pelos elementos referidos na alínea anterior, no desenvolvimento de «unidades de execução» e em sede dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
- 3 -As condicionantes à edificabilidade são, além das estabelecidas no presente Plano, as previstas na legislação geral e especial em vigor e no Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
- 4 -As representações gráficas constantes das plantas de zonamento e condicionantes, estabelecidas à escala de 1:5000, são, em caso de dúvida, sujeitas à interpretação técnica da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Vinculação e utilização
Vigente desde: 27/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2006