- 1 -São zonas de actividades as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra A.
- 2 -Estas zonas incluem áreas que actualmente já integram essas funções, a consolidar (AC), e outras de expansão, a urbanizar (AE).
Artigo 44.º — Identificação
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006