As zonas HE5 estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Uso dominantemente habitacional;
- b)Edifícios de quatro pisos, com frentes entre 50 m e 60 m e profundidade de 15 m, dominantemente paralelos à Avenida de 25 de Abril, localizados entre esta e outra via a criar, afastados 15 m uns dos outros e rodeados por espaço público;
- c)O arruamento a criar terá o perfil transversal previsto para os arruamentos em zona HE3 [alínea d) do artigo 54.º];
- d)Estacionamento privado em cave em cada edifício; os seus limites podem ultrapassar os do edifício, mas a respectiva cota de cobertura não pode ultrapassar a do espaço público envolvente.