- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Construção do parque da cidade, zona verde pública de utilização informal;
- b)Criação de estacionamento (E17) de recepção a visitantes;
- c)Organização de acessos à praia, pedonais, de bicicleta e em transporte público;
- d)Criação de um percurso para peões e velocípedes do parque da cidade à marginal;
- e)Urbanização de Penouces, colmatando vazios entre a Avenida do Mar e a Rua de D. Manuel I;
- f)Urbanização inicial de Agro-Velho, incluindo zona verde e equipamento;
- g)Criação de um largo com estacionamento subterrâneo, onde se localize um edifício com funções terciárias, que constitua também remate ao parque de estacionamento existente a norte.
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Aquisição do terreno e construção do parque pela CMPV;
- b)Dinamização, pela CMPV, de cada um dos proprietários da área de Penouces, substituindo-os se necessário;
- c)Constituição de uma unidade de execução por cooperação, abrangendo a intervenção de Agro-Velho;
- d)Articulação CMPV/Novotel, com vista à concretização do programa definido para o espaço fronteiro ao hotel.
Artigo 94.º — Parque da cidade e ligação à marginal
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006