- 1 -O crescimento de um aglomerado urbano que contrarie o cenário demográfico considerado para esse aglomerado não implica a revisão do PDM, devndo levar à adequação da rede fundamental de equipamentos colectivos e infra-estruturas, tendo em conta a nova realidade urbana.
- 2 -Para a referida adequação, poderão ser agregados aglomerados urbanos geograficamente contíguos.
Artigo 34.º — Adequação de equipamentos colectivos
Vigente desde: 22/03/1994
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