- 1 -As vias urbanas do concelho são hierarquizadas em quatro níveis, caracterizados funcionalmente pela forma seguinte:
- a)Nível 1, constituído pelas vias regionais;
- b)Nível 2, constituído pelas vias municipais principais, de ligação interaglomerados;
- c)Nível 3, constituído pelas vias municipais distribuidoras;
- d)Nível 4, constituído pelas vias municipais locais.
- 2 -A intervenção do Plano situa-se nos três primeiros níveis, cabendo o desenvolvimento do nível 4 aos planos municipais de urbanização e de pormenor.
Artigo 71.º — Hierarquização viária
Vigente desde: 22/03/1994
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