A desclassificação de estradas nacionais só será aceite pelo município, mediante acordo com a administração central, quando estejam salvaguardadas as contrapartidas financeiras que viabilizem a sua reabilitação.
Artigo 72.º — Desclassificação de estradas nacionais
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994