A transposição do desenho da rede viária para as escalas próprias dos planos referidos no n.º 2 do artigo 75.º poderá conter ajustamentos, não se considerando estes como alterações ao PDM se não forem modificados os objectivos de cada um dos níveis da rede viária descritos no relatório.
Artigo 73.º — Desenho da rede
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994