- 1 -Não será permitido estacionamento nem acesso directo a vias de nível 1.
- 2 -Em novas vias pertencentes ao nível 2 não deverá ser previsto estacionamento nem acesso individualizado e nas vias existentes deste nível o estacionamento actual deverá ser tendencialmente reduzido.
Artigo 75.º — Estacionamento e acessos directos
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994