- 1 -O PDM tem em conta os planos de ordenamento e projectos de loteamento e construção aprovados pelos competentes órgãos do município.
- 2 -Todas as situações constituídas ao abrigo dos instrumentos referidos no número anterior são válidas desde que não contrariem o PDM.
Artigo 85.º — Instrumentos urbanísticos anteriores
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994