- 1 -Os instrumentos de planeamento e gestão urbanística deverão conter obrigatoriamente o cálculo das cedências necessárias para infra-estruturas, equipamentos públicos, espaços verdes e de utilização colectiva, bem como os critérios de cálculo das taxas a aplicar pela realização de infra-estruturas e equipamentos.
- 2 -Aqueles instrumentos devem conter igualmente as compensações para gestão do solo, previstas no regime jurídico dos loteamentos urbanos.
Artigo 92.º — Regime geral
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994