- 1 -No espaço afecto a instalações de interesse público são consideradas as seguintes áreas:
- a)Área de instalação de defesa nacional - constituída pelas áreas da Base Aérea n.º 6, na cidade do Montijo, e do Campo de Tiro de Alcochete, na freguesia de Canha, uma e outra sob jurisdição do Ministério da Defesa Nacional e implicando a observância de zonas de protecção própria;
- b)Área de instalação de telecomunicações - constituída pela área do Centro de Retransmissão de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas da RDP, em São Gabriel, freguesia de Canha, sob jurisdição da RDP e implicando a observância de zona de protecção própria;
- c)Área de instalação portuária/APL - constituída pela Ponte-Cais do Seixalinho, Ponte-Cais dos Vapores, Cais da Câmara Municipal do Montijo, Cais Senfelt, Cais Queimado e Pampolim, Cais Mundet e Companhia, Cais Robinson, na cidade do Montijo;
- d)Área de ETAR - constituída pelas áreas de reserva para a instalação de ETAR - área da ETAR do Seixalinho e área da ETAR do Afonsoeiro -, e implicando a observância de zonas de protecção própria.
- 2 -No espaço afecto a instalação de interesse público abrangido pela RAN ou pela REN observam-se as disposições dos seus regimes.
Artigo 51.º — Instalações de interesse público
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997