- 1 -Área: 27,30 ha.
- 2 -Programa: conforme projecto da Direcção-Geral de Portos, com alargamento da via e percurso pedonal que margina a área portuária e extensão desta para norte, englobando um espaço destinado à construção de lojas de campanha e à actividade de estender a pita (v. ficha respectiva de projecto estratégico).
Artigo 26.º — Espaço portuário
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998