- 1 -Espaço U41 (Azoia):
- a)Área: 21,70 ha;
- b)Programa:
Índice de construção máxima: 0,3;
Densidade habitacional máxima: 20 fogos/ha;
Número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem;
Área para equipamento: 1,20 ha.
- 2 -Espaço U42 (serra da Azoia):
- a)Área: 17,50 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.
- 3 -Espaço U43 (Aldeia Nova da Azoia):
- a)Área: 7,30 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.
- 4 -Espaço U44 (Pinheirinhos):
- a)Área: 7,30 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.
Artigo 52.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U41, U42, U43, U44)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998