- 1 -Espaço U51 (Fetais):
- a)Área: 31,20 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 2 -Espaço U52 (Aldeia do Meco):
- a)Área: 20,60 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º)
- c)No extremo norte, confinante com ribeira, aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 3 deste artigo.
- 3 -Espaço U53 (Torrões):
- a)Área: 2 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º);
- c)É interdita a construção de caves seja qual for o fim; as cotas de soleira dos edifícios deverão fixar-se acima do nível da maior cheia conhecida.
- 4 -Espaço U54 (Alfarim e Caixas):
- a)Área: 105,30 ha;
- b)STP: =< 45 ha;
- c)Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 92.º a 94.º).
- 5 -Espaço U55 (Fornos):
- a)Área: 22,70 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 6 -Espaço U56 (Roça):
- a)Área: 4,30 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 7 -Espaço U57 (Aiana):
- a)Área: 6,10 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
Artigo 56.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U51, U52, U53, U54, U55, U56, U57)
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998