Quaisquer obras de demolição de construções existentes visando a sua substituição implicarão que as novas edificações sigam a lógica da forma urbana contida no Plano e concretizada nas indicações de alteração das implantações que estão contidas na planta de implantação.
Artigo 18.º — Demolição e substituição de construções existentes
Vigente desde: 01/10/2007
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