É aplicável a estas áreas o disposto nos artigos 12.º e 13.º deste Regulamento.
Artigo 15.º — Edificabilidade do urbanizável
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997
É aplicável a estas áreas o disposto nos artigos 12.º e 13.º deste Regulamento.
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