As condições para a instalação destas unidades industriais e outras actividades nestes espaços são estabelecidas em função da legislação em vigor e cuja disciplina deverá garantir:
- a)Um eficaz controlo das condições ambientais urbanas;
- b)Nesses espaços industriais poderão ser autorizadas actividades complementares com elas directamente relacionadas, tais como comércio, serviços, transportes, etc.;
- c)As actividades industriais que necessitem mais de 0,50 ha de área de terreno para a sua implantação terão forçosamente de se localizar nos espaços industriais estabelecidos ou a estabelecer.