- 1 -As obras de urbanização que integram a área de intervenção do PPPU contemplam a colocação de mobiliário urbano de acordo com as necessidades decorrentes do tipo de utilização do espaço público e integram, no mínimo, o seguinte equipamento:
- a)Pérgola sobre os parques de estacionamento da zona norte;
- b)Papeleiras;
- c)Dissuasores de tráfego;
- d)Guardas de escadas e rampas;
- e)Torres de vigia;
- f)Cabines telefónicas;
- g)Paragens de transportes públicos;
- h)Suportes de sinalética, publicidade e sinalização de tráfego;
- i)Chuveiros/lava-pés exteriores;
- j)Avisadores para invisuais.
- 2 -O equipamento a utilizar é seleccionado de forma a assegurar uma compatibilização com os planos de pormenor contíguos, tendo em atenção a necessidade de garantir uma unidade de imagem no âmbito da intervenção Polis da Costa da Caparica, bem como com a envolvente urbana exterior à intervenção.
- 3 -O equipamento a instalar obedecerá ainda aos seguintes requisitos:
- a)Imagem qualificada, dignificadora do conjunto urbano e da paisagem, adoptando linhas contemporâneas;
- b)Uniformidade de cores e materiais;
- c)Adequação às condições climatéricas e, em particular, resistência à salinidade;
- d)Facilidade de substituição e manutenção.
Artigo 25.º — Mobiliário e equipamento urbano
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005