- 1 -A instalação de suportes publicitários de natureza comercial na área de intervenção do PPPU carece de licenciamento ou autorização municipal e fica sujeita ao disposto no Regulamento Municipal sobre Afixação e Inscrição de Mensagens de Publicidade e Propaganda.
- 2 -A instalação de suportes publicitários adossada a edifícios, nomeadamente nos equipamentos/apoios de praia, fica ainda condicionada ao cumprimento das seguintes disposições:
- a)Só são aceites anúncios publicitários perpendiculares às fachadas desde que não ultrapassem uma área máxima de 0,50 m2 e sejam realizados em suporte metálico;
- b)Apenas se admitem elementos publicitários iluminados, e não luminosos;
- c)Em caso algum os anúncios podem cobrir os vãos da edificação;
- d)É interdita a colocação de qualquer tipo de publicidade nas coberturas;
- e)Não são aceites dispositivos, formatos, cores ou materiais susceptíveis de confundir ou ocultar a toponímia, iluminação e sinalização oficial.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, fica interdita qualquer afixação de publicidade ou propaganda em papel directamente adossada a paredes, muros e ou qualquer estrutura urbana que possa constituir-se como suporte.
Artigo 38.º — Sinalética e publicidade
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005