- 1 -Os requisitos específicos relacionados com a redução de barreiras arquitectónicas, segurança contra risco de incêndio, conforto térmico e acústico obedecem à legislação específica em vigor.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, a minimização dos impactes sonoros associados à área de intervenção implica a adopção das seguintes medidas:
- a)O tráfego de veículos afectos à lota será condicionado evitando a sua circulação na Alameda Urbana (Avenida do General Humberto Delgado) e induzindo os condutores a desligarem os motores nas situações de espera ou carga;
- b)O licenciamento de actividades recreativas e culturais a promover na praça/esplanada panorâmica será condicionado à emissão de licença especial de ruído nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
- 3 -A minimização dos impactes sonoros associados à área de intervenção implica ainda que, na construção do corredor do MST, sejam cumpridas as seguintes medidas de minimização de vibrações e ruído:
- a)Inserção de apoios antivibráteis no assentamento dos carris;
- b)Aplicação de material resiliente com espessura adequada entre o carril e a travessa;
- c)Avaliação da aplicabilidade de uma manta de material resiliente entre a base da plataforma betonada e a estrutura de betão de envolvimento das travessas, nos casos em que a distância às habitações for inferior a 7 m;
- d)Definição de um plano de monitorização de vibrações com vista ao desenvolvimento de acções de redução de ruído.
Artigo 40.º — Disposições especiais
Vigente desde: 26/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2005