- 1 -A utilização de cada uma das edificações integradas no PPPU encontra-se indicada na planta de implantação e distingue-se nas seguintes categorias:
- a)Estabelecimento hoteleiro;
- b)Equipamentos/apoios de praia;
- c)Equipamentos de utilização colectiva;
- d)Apoios de pesca;
- e)Lota.
- 2 -A utilização da lota e dos apoios de pesca não é compatível com qualquer outra utilização.
- 3 -O edifício do estabelecimento hoteleiro pode admitir outros usos complementares como salas de espectáculo, bares ou discotecas, ginásios e ou salas de tratamentos de saúde, salas de trabalho e ou conferências ou outros, desde que não prejudiquem a actividade dominante do mesmo.
Artigo 41.º — Utilização das edificações
Vigente desde: 26/09/2005
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