Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Rasos, no município de Aveiro, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município
Âmbito e regime
Objectivos
São objectivos do Plano:
Composição do Plano
Definições e conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento devem ser consideradas as seguintes definições:
Serviços e restrições de utilidade pública
Na área abrangida pelo Plano, são observadas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública seguintes identificadas na planta de condicionantes:
Usos
O uso de todas as construções existentes e previstas é o habitacional.
Implantação dos edifícios
As construções a erigir devem inscrever-se dentro dos polígonos de implantação definidos na planta de implantação.
Profundidade dos edifícios
A profundidade máxima dos edifícios não pode exceder os 15 m, medidos entre os alinhamentos da fachada principal e a aposta.
Pisos
Passeios
Infra-estruturas gerais
Estacionamento
Todas as construções deverão assegurar dentro do lote que ocupam, no mínimo, dois lugares de estacionamento, dimensionados de acordo com os parâmetros estabelecidos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, que poderão ser em estrutura edificada.
Planos em vigor
O plano em vigor para esta área de intervenção é o Plano Director Municipal ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 11 de Dezembro.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)