- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -É abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito, adiante designado por POAA, a área delimitada na planta de síntese anexa ao presente Regulamento, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 26/12/1998
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Em vigor desde 26/12/1998