- 1 -A área verde de enquadramento é constituída por nove lotes, identificados na planta de implantação como VE1 a VE9 e compreende uma área global, aproximada de 132 087 m2.
- 2 -As áreas verdes de enquadramento correspondem, na generalidade, a áreas envolventes de edificações, infra-estruturas e equipamentos a construir, integrando parcialmente áreas de REN e RAN.
Artigo 19.º — Área verde de enquadramento
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007