- 1 -A área verde de protecção/valorização é constituída por cinco lotes, identificados na planta de implantação como VP1 a VP5, e abrange uma área aproximada de 110 890 m2.
- 2 -As áreas verdes de protecção constituem a área envolvente à linha de água (RAN e ou REN) de protecção e valorização das mesmas de uso condicionado, devendo pugnar-se pela manutenção e reconstituição da galeria ripícola ao longo da ribeira da Amieira.
- 3 -Para estas áreas preconiza-se quer a evolução do coberto arbóreo e arbustivo para matas com base na flora climática quer a valorização das faixas adjacentes às linhas de drenagem correspondentes às linhas de água secundárias.
- 4 -Sem prejuízo da legislação aplicável à REN e RAN, nesta área é possível actividade de lazer compatível com a sensibilidade das mesmas.
Artigo 20.º — Área verde de protecção/valorização
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007