- 1 -A rede viária do Plano compreende a rede de nível principal e a rede de nível secundário. A rede de nível principal é constituída pela via acesso e pelos arruamento A e arruamento B, tal como se encontram definidos e identificados na planta denominada definição planimétrica que integra o presente Plano.
A rede de nível secundário é constituída pelas vias/arruamentos que possibilitam o acesso às diferentes utilizações e não conta para o cálculo do CIS em qualquer circunstância.
- 2 -A rede viária deve obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do presente Plano, nomeadamente quanto aos perfis transversais tipo, traçado e áreas de estacionamento associadas.
- 3 -Os perfis transversais da rede viária encontram-se definidos nas cartas de perfis que integram o presente Plano, designadas por «2.1 - Rede viária - Área de intervenção - Perfis transversais tipo» e «2.2 - Rede viária - Canal de acesso - Perfil transversal tipo».
Artigo 21.º — Rede viária de níveis principal e secundário
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007