- 1 -As infra-estruturas portuárias são constituídas pelas zonas afectas à actividade de pesca ou de recreio náutico e integram uma zona terrestre, que pode abranger zona de antepraia e areal, e plano de água associado.
- 2 -Os condicionamentos a que estão sujeitas as infra-estruturas portuárias têm como objectivos:
- a)A protecção da integridade biofísica do espaço;
- b)A garantia das condições de desenvolvimento das actividades;
- c)A compatibilização de usos.
Artigo 59.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 30/12/1998
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