- 1 -A área de intervenção corresponde à unidade de execução delimitada na planta de implantação e situa-se a cerca de 1 km da vila de Avis na freguesia do mesmo nome, na margem esquerda da ribeira da Seda, braço principal da albufeira do Maranhão.
- 2 -A área de intervenção é, em função da sua localização em relação ao limite dos 500 m contados a partir do nível de pleno armazenamento (NPA) - «área envolvente da albufeira», diferenciada em dois espaços:
Espaço E1 - espaço adjacente à albufeira incluído no limite dos 500 m contados a partir do NPA e delimitados na planta de síntese do POAM como unidade de gestão n.º 2 (UG 2), designado como núcleo turístico de Cortesia, e constituído por prédios rústicos integrados total ou parcialmente na Herdade de Cortesia e parte de prédio rústico adjacente à Herdade, a sul;
Espaço E2 - espaço exterior ao limite dos 500 m, adjacente a sul-nascente à UG 2, constituído por parte de prédio rústico integrado na Herdade de Cortesia e onde se desenvolve o acesso à unidade de execução a partir do caminho municipal 1067.
- 3 -A área total de intervenção é de 498570 m2, correspondente ao somatório das áreas dos prédios rústicos total ou parcialmente inseridos na mesma.
A área de intervenção distribui-se pelos espaços E1 e E2 do seguinte modo:
- a)Espaço E1 - unidade de gestão n.º 2 (UG 2):
Prédios incluídos total ou parcialmente na Herdade de Cortesia - 471870 m2;
Parte do prédio adjacente à Herdade de Cortesia a sul - 24600 m2;
Área total do espaço E1 - 496470 m2;
- b)Espaço E2 - espaço adjacente a sul-nascente à UG 2:
Área total do espaço E2 correspondente a parte de prédio integrado na Herdade de Cortesia - 2100 m2.
- a)Espaço E1 - unidade de gestão n.º 2 (UG 2):
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 15/11/2006
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