A cota de soleira das edificações está assinalada na planta de implantação. Dada a natureza do terreno e as características da ocupação, a cota de soleira pode ser alterada em função de projecto específico para o local mediante a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Cota de soleira
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006