Nas áreas anexas - acessos, zonas de instalação dos apoios de praia, parques de estacionamento e zonas de comércio -, os sistemas e localização de recolha de resíduos é definido pela câmara municipal.
Artigo 67.º — Meios de recolha nas áreas anexas
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007