- 1 -As zonas de equipamento existente assinalam as actuais ocorrências de equipamentos de utilidade pública.
- 2 -Para as obras de reconstrução, alteração ou ampliação nestas zonas, consideram-se os condicionamentos previstos no artigo 2.º para as zonas urbanas consolidadas.
Artigo 7.º — Zonas de equipamento existente
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998