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- 2 -As indústrias já instaladas à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, em espaços não industriais poderão ser objecto de licenciamento, bem como de ampliação ou alteração de classe, após a análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal, desde que não envolvam indústrias classificadas das classes A e B.
A Câmara Municipal, sempre que o entender, poderá solicitar parecer às entidades envolvidas no licenciamento industrial.
- 3 -As instalações existentes em espaços não industriais poderão vir a ser recuperadas, remodeladas e eventualmente ampliadas até atingirem o índice de implantação expresso no artigo 25.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Unidades industriais existentes
Vigente desde: 30/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2001