As unidades industriais e de logística deverão obedecer às seguintes normas gerais:
1) As unidades dos tipos 1 e 2 devem obrigatoriamente instalar-se nas zonas multiusos previstas no PUVF, de acordo com a legislação em vigor.
2) No licenciamento de unidades industriais dos tipos 3 e 4, não sujeitas a localização obrigatória na zona multiusos, deverá ser ponderada pelas entidades competentes, a sua compatibilidade com o uso predominante da área em que se inserem, de forma a evitar incómodos para terceiros, provocados quer pela sua laboração, quer pelo tráfego gerado, de acordo com a legislação em vigor.
3) Para unidades industriais já licenciadas antes da entrada em vigor do PUVF, localizadas fora dos espaços multiusos, do tipo 2 ou do tipo 3, mas cuja alteração implique mudança para o tipo 2, e devidamente autorizados antes da entrada em vigor deste PUVF, poderá ser autorizada a sua ampliação/alteração e ser passada a respectiva certidão de localização, de acordo com a legislação em vigor, após análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal e parecer prévio da entidade que tutela o estabelecimento industrial.