Deverá ser respeitado o traçado dos leitos das linhas de água e os seus perfis transversais de forma a promover a sua completa integração nas zonas verdes. Os taludes das margens deverão ser suavizados e revestidos com vegetação ribeirinha.
Artigo 68.º — Condicionamentos
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007