Todas as acções de edificabilidade ou de transformação do uso do solo localizadas em áreas integrantes da RAN carecem de parecer prévio favorável das entidades para o efeito competentes, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Áreas integrantes da RAN
Vigente desde: 31/10/2001
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Em vigor desde 31/10/2001