- 1 -Os espaços agrícolas, representados na planta de síntese, são constituídos por áreas com características ou potencialidades adequadas para a actividade agrícola.
- 2 -Nestes espaços, para além do disposto nos condicionamentos legais, a edificação só é permitida nos termos dos n.os 3 a 6 do presente artigo.
- 3 -Só são permitidas novas construções desde que correspondam a habitação própria do proprietário que exerça actividade agrícola a título principal e desde que a parcela tenha uma área igual ou superior a 10000 m2 e obedeça aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Área de implantação - (igual ou menor que) 150 m2;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Altura total da construção - 6,5 m.
- 4 -São permitidas obras de alteração e de ampliação de edificações existentes desde que se destinem a habitação própria do proprietário da parcela ou ao turismo em espaço rural e desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
- a)Os projectos de ampliação não podem exceder 50% da área de implantação da construção a ampliar;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Altura total da construção - 6,5 m.
- 5 -É permitida a construção de um anexo de apoio directo à actividade agrícola, por exploração, desde que obedeça aos seguintes requisitos:
- a)Área máxima de implantação - 45 m2;
- b)Número máximo de pisos - um;
- c)Altura total da construção - 3,5 m.
- 6 -O licenciamento das obras referidas nos n.os 3, 4 e 5 depende do cumprimento das seguintes condições;
- a)Garantia de obtenção de água potável, energia eléctrica e acesso automóvel à edificação;
- b)A descarga e tratamento de efluentes deve respeitar o estabelecido no artigo 42.º do presente Regulamento e o estabelecido na legislação em vigor;
- c)As edificações devem ser complementares à exploração e não poderão perturbar o equilíbrio estético e ambiental da paisagem, pela sua volumetria, pela sua presença formal ou ainda pelo impacte das respectivas infra-estruturas.
Artigo 21.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 05/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004