- 1 -Espaço-canal do IC1 - estando o projecto do itinerário complementar n.º 1 ainda em fase de estudo, define-se desde já uma faixa de proteçcão de 200 m para cada lado do eixo da via.
- 2 -Espaço-canal de outras vias - nas outras vias previstas no Plano Director Municipal de Caminha, e enquanto as mesmas não tiverem projecto, será preservada uma faixa de protecção de 20 m para cada lado do eixo da via.
Artigo 51.º — Disposições comuns
Vigente desde: 29/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1995