- 1 -Os terrenos nos quais é permitida a edificação são os indicados na planta de implantação.
- 2 -O número máximo de pisos é de quatro (rés-do-chão + três) para habitação colectiva e de dois (rés-do-chão + um) para habitação unifamiliar.
- 3 -Em cada lote edificável, a construção deverá respeitar o polígono de base de implantação indicado na planta de implantação, bem como os parâmetros de edificabilidade constantes no quadro de parcelamento.
Artigo 8.º — Forma e ocupação dos terrenos edificáveis
Vigente desde: 20/11/2000
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